Detran e Bloqueio por falta de transferênciaO procedimento abaixo descrito se aplica quando o veículo vendido, ainda não foi transferido para o novo proprietário (comprador), no prazo máximo de 30 dias. Para sua segurança, ao assinar o documento de transferência (CRV), preencher no ato a data da venda e os demais campos. Atenção: Nunca assine o documento de transferência sem o total preenchimento dos campos. Procedimento: * Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, na seguinte ordem; avô, pai, filho, neto, marido/mulher, irmão ou tio. * Cópia simples do RG, CNPJ (no caso de pessoa jurídica). * Cópia autenticada do CRV (documento de transferência), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida de autenticidade. * Requerimento em 2 vias, que poderá ser de próprio punho, solicitando o bloqueio do veículo. * Dirigir-se ao Protocolo Geral (1ºandar - prédio mirim), apresentar todos os documentos acima citados. * Será devolvido ao usuário, uma via do requerimento devidamente protocolada. Este serviço é isento de taxa. HORÁRIO: Protocolo Geral - 8:00 às 17:00 No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - CEP.01017-911 - PABX (11)3243-3400 |
Veja também
|